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A Tributação da Bonificação por Resultados e o Direito à Restituição do Imposto de Renda

Servidores públicos do Estado de São Paulo, incluindo policiais militares, têm enfrentado uma tributação excessiva sobre a verba denominada Bonificação por Resultados.

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A Tributação da Bonificação por Resultados e o Direito à Restituição do Imposto de Renda

Servidores públicos do Estado de São Paulo, incluindo policiais militares, têm enfrentado uma tributação excessiva sobre a verba denominada Bonificação por Resultados (BR). Esta vantagem, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014 e atualizada pela Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021, muitas vezes é paga de forma acumulada, o que gera distorções no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).


O Problema da Tributação sobre o Montante Global

O erro administrativo comum reside na aplicação da alíquota do Imposto de Renda sobre o valor total acumulado recebido pelo servidor em um único mês. Ao tratar a verba acumulada como se fosse um rendimento único mensal, o fisco acaba por elevar indevidamente a base de cálculo, sujeitando o contribuinte a alíquotas mais altas — frequentemente a máxima de 27,5% — e desconsiderando as faixas de isenção que seriam aplicáveis se os valores fossem pagos na época correta.


O Regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece uma proteção contra essa prática através do artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/88. Este dispositivo determina que os rendimentos recebidos de forma acumulada devem ser tributados exclusivamente na fonte, mas utilizando o regime de competência.

Na prática, o cálculo deve observar a quantidade de meses a que se referem os rendimentos. A tabela progressiva mensal deve ser multiplicada pelo número de meses do período correspondente, garantindo que o imposto reflita a real capacidade contributiva do servidor no momento em que o trabalho foi realizado, e não apenas no momento do pagamento tardio.


O Entendimento dos Tribunais Superiores

A questão já foi amplamente pacificada pelas cortes superiores em favor dos contribuintes:


Supremo Tribunal Federal (Tema 368): No julgamento do RE nº 614.406, o STF fixou a tese de que o Imposto de Renda sobre verbas acumuladas deve seguir o regime de competência, aplicando-se a alíquota correspondente ao valor que seria recebido mês a mês.

Superior Tribunal de Justiça (Tema 351): O STJ também consolidou o entendimento de que não é legítima a cobrança de IR com base no montante global pago extemporaneamente, devendo-se observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos.


Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem aplicado rigorosamente esses precedentes em casos específicos de servidores que buscam o recálculo da Bonificação por Resultados. Os tribunais têm reafirmado que o desconto deve observar o regime de RRA, mantendo sentenças que determinam a restituição dos valores cobrados a maior.


Conclusão

A retenção do Imposto de Renda sobre o valor total da Bonificação por Resultados paga acumuladamente é considerada ilegal. Os servidores prejudicados têm o direito de pleitear judicialmente a repetição do indébito tributário, visando a restituição dos valores descontados em desconformidade com o regime de RRA, com a devida incidência de correção monetária e juros legais.