Artigo por Alberione Araújo

Servidor Público -

Bonificação por Resultados: Decisão Judicial Confirma Natureza Remuneratória e Condena Estado de São Paulo a Recálculo

Um tema de grande relevância para os servidores públicos estaduais, especialmente aqueles ligados à segurança pública, é a natureza jurídica da Bonificação por Resultados (BR) e sua inclusão na base de cálculo de outras verbas. Uma recente decisão proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu, no processo nº 1007057-38.2025.8.26.0079, deu provimento ao pedido de um policial militar contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

A Controvérsia Sobre a Bonificação por Resultados

O requerente, um servidor público pertencente aos quadros da Polícia Militar, pleiteou judicialmente a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo de seu 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio, buscando ainda o recebimento dos valores retroativos referentes aos últimos cinco anos.

A Bonificação por Resultados foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014 e, em sua concepção original, é considerada uma verba de natureza propter laborem (em razão do trabalho), possuindo caráter eventual e não se incorporando aos vencimentos, estando vinculada ao atingimento de metas e resultados fixados pela Administração.

O Entendimento Consolidado de Natureza Remuneratória

Apesar do caráter transitório e eventual da verba, o Judiciário paulista tem adotado o entendimento de que a Bonificação por Resultados configura um acréscimo patrimonial. Consequentemente, tal verba é sujeita à incidência de imposto de renda, nos termos dos artigos pertinentes da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, fixou entendimento (no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016) de que a bonificação compõe a remuneração do servidor, configurando, portanto, acréscimo patrimonial sujeito à tributação.

Com base nesse entendimento jurisprudencial consolidado, a sentença analisada reconheceu que a BR possui natureza remuneratória, ainda que seja eventual. Assim, concluiu-se que, de rigor, a bonificação deve ser incluída na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio remunerada.

É importante destacar que a decisão está em consonância com o posicionamento reiterado dos órgãos recursais do TJSP. Em casos análogos, os precedentes judiciais demonstram que, quando a questão é levada ao segundo grau, o tribunal vem mantendo a sentença que reconhece a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados, garantindo sua inclusão nas bases de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. Em outras situações, o entendimento é tão consolidado que sentenças de improcedência iniciais têm sido reformadas em sede recursal para acolher a tese favorável ao servidor.