Artigo por Alberione Araújo

Direito Tributário -

Dedução de Juros sobre Capital Próprio e a Limitação Temporal

A legislação tributária permite que pessoas jurídicas deduzam os Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para fins de apuração do lucro real. Esta possibilidade está expressamente prevista na Lei nº 9.249/95, em seu artigo 9º.

Para que a dedução seja efetivada, a lei exige que o pagamento ou crédito dos juros esteja condicionado à existência de lucros (computados antes da dedução dos juros), ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao dobro do valor dos juros a serem distribuídos. Além disso, a despesa dedutível só se configura com a deliberação societária autorizando o pagamento e o efetivo pagamento ou crédito. Os juros, por sua vez, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

O ponto central de controvérsia reside na limitação temporal para a dedução. A autoridade fiscal tem sustentado que a dedução deve ocorrer no mesmo exercício em que os juros foram deliberados e pagos, em observância ao regime de competência.

Entretanto, uma análise da legislação não revela qualquer limite temporal ou condição que obrigue que a dedução seja feita no mesmo exercício financeiro em que o lucro foi realizado. A ausência de tal previsão legal implica que qualquer disposição infralegal que estipule a necessidade de sua realização no mesmo exercício financeiro em que o lucro foi apurado carece de amparo legal.

Desta forma, o entendimento que se firma na jurisprudência é o de que é reconhecido o direito de deduzir da base de cálculo da CSLL e do IRPJ as despesas com JCP calculados com base em períodos anteriores ao do efetivo pagamento. Isto significa que é perfeitamente possível a dedução de juros sobre capital próprio referentes a exercícios anteriores, ainda que seu pagamento ou creditamento ocorra em um ano-calendário futuro.